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Notícia
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Minha bagagem foi extraviada, o que fazer?
Você já deve ter ouvido ou até mesmo presenciado, após a chegada de uma viagem e depois de uma longa espera na esteira do aeroporto, a ausência de uma bagagem, que provavelmente tenha sido extraviada. Quem já experimentou uma situação parecida sabe bem os problemas e transtornos gerados.
Mas e agora, o que fazer? Primeiramente, entre em contato com a empresa aérea, se possível ainda na sala de embarque e, com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, peça para preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem e registre queixa junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A responsabilidade civil do transportador aéreo é objetiva (art. 14 do CDC) e deve reparar eventuais danos sofridos pelo consumidor, em virtude da má prestação do serviço.
As companhias aéreas não podem ser isentadas da responsabilidade nos casos em que a bagagem despachada é violada ou extraviada. Ou seja, as empresas aéreas serão responsáveis pelos danos materiais, devendo proceder na reparação pelos objetos perdidos quando do extravio da bagagem.
Por fim, tal situação, transcende a esfera de meros transtornos diários, justificando o reconhecimento de prejuízo moral indenizável. Atualmente, a função da responsabilidade civil não é apenas reparatória; mas, também, dissuasória, tendo o claro objetivo de prevenção geral, com orientação às empresas sobre condutas a adotar.
Para maiores informações, estamos à disposição!
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