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Notícia
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Fui demitido durante a pandemia: quais os meus direitos?
Em razão da pandemia COVID-19 muitas empresas têm optado por rescindir o contrato de trabalho de seus empregados. E quais são os direitos dos trabalhadores demitidos durante a pandemia?
Pois bem.
Os trabalhadores demitidos “sem justa causa” durante a pandemia tem os mesmos direitos que tinham antes da pandemia: 13º salário proporcional aos meses trabalhados, saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3 de seu valor, férias vencidas (se houver), multa dos 40% do FGTS, aviso prévio de 30 dias, mais 03 dias por ano trabalhado. Além disso terá direito de saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego, se preencher os requisitos.
O aviso prévio poderá ser indenizado e a empresa deverá pagar as verbas rescisórias em 10 (dez) dias corridos a partir da data da demissão. Se o trabalhador cumprir o aviso prévio, a empresa tem 30 dias corridos para o pagamento.
Deve-se atentar, ainda, para o caso em que a dispensa do empregado ocorreu em razão do fechamento da empresa. A CLT prevê que, nas hipóteses em que o empregador encerra suas atividades, em razão de força maior, a indenização de 40% sobre o FGTS, paga ao empregado, passa a ser devida pela metade, ou seja, no valor de 20%. As demais verbas são pagas normalmente. Nesse caso, é indispensável que a empresa demonstre que, no seu caso específico, o fechamento da empresa se deu em razão do coronavírus.
E se eu não receber? Posso processar a empresa? Sim, o trabalhador poderá socorrer-se da Justiça do Trabalho para reivindicar por suas verbas.
É importante, ainda, dizer que se o funcionário está em isolamento médico, com atestado médico que requer isolamento e quarentena, a pessoa não pode ser demitida. Encerrado o período do atestado, o funcionário pode ser demitido sem justa causa ou por justa causa.
O momento é delicado, merecendo atenção especial por parte de empregadores e empregados.
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